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FOLHETO DE ORIENTAÇÃO

UNIDADE DE ATENDIMENTO – PALMAS/TO
Quadra 201 Norte AV LO 04 conj. 03 Lt 06B - Plano Diretor Norte - Palmas/TO - 77015-012

Fones/Fax: (63) 3215-7157
E-mail: sinduscon-to@uol.com.br
Site: www.sinduscon-to.com.br

1 – O BENEFICIÁRIO DO SECONCI

Trabalhadores da Construção e do Mobiliário, Diretores e seus respectivos dependentes. Condições exigidas:

  • A empresa deve estar devidamente filiada ao SECONCI/TO e com suas contribuições em dia;
  • Empregado com carteira assinada;
  • Se for o caso, ser parte integrante da diretoria devidamente comprovada em contrato social.

2 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA ATENDIMENTOS

2.1 – TAXA DE AGENDAMENTO

  • Atendimento saúde ocupacional – R$ 7,00 (Sete reais) = Pago pela empresa
  • Atendimento médico assistencial (clínica geral) – R$ 10,00 (Dez reais) = Pago pelo paciente
  • Atendimento médico odontológico – R$ 10,00 (Dez reais) = Pago pelo paciente

NOTA: As taxas de agendamento dos atendimentos médico assistencial e odontológico são necessários para oficializar a data da consulta, assim evitando faltas desnecessárias por parte dos trabalhadores e/ou seus dependentes.

2.2 - DEPENDENTES

São Considerados dependentes:

  • Esposa;
  • Filhos solteiros até 18 anos (clínica geral);
  • Filhos solteiros de 07 até 18 anos (odontologia);
  • Menores tutelados;
  • Companheiras, desde que atestada por documento hábil.

2.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

ATENDIMENTO SAÚDE OCUPACIONAL

  • Apresentação da Guia de Encaminhamento – GE fornecido pelo SECONCI/TO, devidamente assinado pelo responsável da solicitação.
  • Empregado: Carteira Profissional (CTPS), com o devido registro ou último contra-cheque/hollerith; RG e CPF.


ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL E ODONTOLÓGICA

  • Empregado
  • Carteira Profissional (CTPS), com o devido registro ou último hollerith
  • C.P.F
  • R.G.

Sócio/Proprietário

  • C.P.F
  • Documento com Foto
  • Contrato Social

Esposa

  • Carteira Profissional (CTPS) do empregado;
  • Certidão de Casamento;Documento com foto.

Companheira

  • Certidão de Nascimento de filho em comum ou declaração fornecida pelo Serviço Social onde deverá ser reconhecida assinatura do funcionário atestando que a companheira é sua dependente, e documento com foto.

Filhos

  • Carteira Profissional (CTPS) do empregado;
  • Certidão de Nascimento;
  • Documento com foto.

Menores Tutelados

  • Carteira Profissional (CTPS) do empregado;
  • Termo de Guarda;
  • Documento com foto.

Para os dependentes do Sócio/Proprietário

  • C.P.F do sócio ou proprietário e documentos que comprovem a dependência, citadas nos casos acima.

2.4 NO ATENDIMENTO DE RETORNO

Sempre que retornarem ao SECONCI/TO para avaliação ou acompanhamento, os pacientes deverão apresentar os documentos comprobatórios conforme acima mencionado.

3 – HORÁRIO DE ATENDIMENTO

3.1. Todas as Segundas-feiras

  • Área médica – clínica geral: das 11:00h às 12:00h

3.2. Todas as Quartas-feiras

  • Área saúde-ocupacional: das 11:00h às 12:00h

3.3. De Segunda à Sexta-feira

  • Área odontológica: das 16:00 às 18:00h

NOTA: Para ser atendido em qualquer das áreas é necessário agendamento prévio. Basta comparecer à sede munido dos documentos citados e efetuarem o pagamento da taxa (item 2.1).

4. COBERTURA DOS ATENDIMENTOS

4.1 – ODONTOLOGIA

  • Atendimento para adulto e criança (conforme restrição de idade citado no item 2.2)
  • Tipos de atendimento: limpeza, aplicação de flúor, restaurações com amálgama e resina, extrações e selante; são gratuitos.

4.2 – SAÚDE OCUPACIONAL

Realização de exames:

  • Admissionais
  • Periódicos
  • Demissionais
  • Mudança de função
  • Retorno de trabalho

Salva e Guarda das fichas médicas, prontuários e cópia dos exames (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) por 20 (vinte) anos.

 4.3 – ASSITENCIA MÉDICA – CLÍNICA GERAL

Consultas médicas (avaliação clínica, emissão de receituário, atestado médico)

5 – ACIDENTE TRABALHO

O SECONCI NÃO está autorizado pela Previdência Social, a atender casos de Acidente de Trabalho. Estes casos deverão ser encaminhados ao Hospital credenciado à rede SUS mais próximo.

A empresa deverá emitir a CAT - Comunicado de Acidente do Trabalho em 6 (seis) vias e o empregado estar de posse da CTPS. Somente então, proceder ao encaminhamento.

Não deixe o Acidentado só. Encaminhe-o corretamente. Assim, estará evitando:

  • Agravamento do problema do acidentado;
  • Sofrimento durante as locomoções;
  • Tempo e o dinheiro gastos nas locomoções.


ACESSO RESTRITO
AOS ASSOCIADOS

 

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201 Norte - Av. LO 04 Conj. 03 Lote 06-B - Plano Diretor Norte - 77001-132
Palmas/TO - (63) 3223-4202 - sinduscon-to@uol.com.br