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COMUNICADO - CUMPRIMENTO DA NR18


Informamos a todos os associados ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Tocantins (SINDUSCON-TO), que nos termos dos itens 18.2 e 18.3.1.1. da Norma Regulamentadora nº. 18 (NR-18) é obrigatório a comunicação prévia sobre início e término de obra à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE-TO, inclusive no caso de acidente de trabalho fatal.
 
Abaixo transcrevemos os itens da NR-18 acima citados:
................................
18.2 Comunicação Prévia
 
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: 
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
 
................................
 
18.31 Acidente Fatal
 
18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: 
a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra; 
b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. 

 18.31.1.1 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1. O descumprimento enseja autuação direta pela fiscalização da SRTE-TO.

 

 A NR-18 estará disponível na íntegra no site do SINDUSCON/TO (clicando aqui), as demais normas regulamentadoras no site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br .
 
Qualquer esclarecimento poderá ser requerido junto a Coordenação com Sra. Alessandra Pires, através dos telefones 0** 63-3223-4219.
 
 
Atenciosamente,                                                                                                    
 
 
LUCIANO DE CARVALHO ROCHA
Presidente
SINDUSCON/TO
 


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